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1 – Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

  • A LGPD reúne aspectos discutidos há algum tempo aqui no Brasil e que estavam fragmentados em legislações diversas – como o Marco Civil da Internet – e foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais.

    Para isso, ela coloca regras que devem ser seguidas tanto por empresas privadas quanto públicas. Ou seja: vale para qualquer negócio.

2 – Mas o que se entende por “dados pessoais”?

  • De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico.

3 –E o que compreende o tratamento destes dados?

  • O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais.

4 – Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?

  • A lei se aplica a qualquer operação que envolve o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro. Mas e se a empresa for sediada no exterior? Caso ela ofereça bens ou serviços para pessoas localizadas no Brasil e, para isso, coletar dados de usuários, a LGPD também se aplica!

5 – Quais são as principais diretrizes da LGPD?

  • A LGPD traz alguns princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais, como: finalidade, necessidade, não discriminação e segurança. Isto significa que a empresa precisa seguir algumas determinações. Em resumo, os dados pessoais só podem ser coletados com o consentimento do titular, que precisa ser informado da finalidade da coleta. É do titular o direito de acesso aos dados coletados, assim como a solicitação de correção de informações, de exclusão, de portabilidade ou de revogação do consentimento.

6 – E o que a lei entende por “consentimento”?

  • O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista.

7 – E quando a finalidade muda? O que a empresa deve fazer?

  • Se a empresa precisa de um dado pessoal já coletado com o consentimento do titular para outra finalidade de uso, é necessário informar à pessoa sobre este novo intuito. Mas somente informar não basta: em casos assim, você deve atualizar o consentimento do titular.

8 – Quem fiscaliza o cumprimento da lei?

  • O controle da LGPD será feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão será criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade.

9 – Em casos de irregularidade no tratamento de dados, quem será responsabilizado?

A LGPD traz duas figuras importantes:
  • o controlador, que é a empresa responsável pela coleta dos dados e pelas decisões sobre o seu tratamento;
  • e o operador, que é quem efetivamente irá realizar o tratamento dos dados, seguindo orientações do controlador.
Em casos onde o tratamento de dados não acontece como previsto na lei, os controladores serão responsabilizados. Mas o operador também pode ser penalizado, caso não tenha cumprido ordens passadas pelo controlador.

10 – Quais são as penalidades que podem ser aplicadas nos casos de irregularidades?

  • A penalidade imposta irá depender da avaliação da ANPD, mas pode passar por uma advertência, pela determinação da publicação e divulgação da infração cometida, pelo bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações, pela proibição geral do tratamento de dados por parte da empresa e também por multas.